Dados Referenciais

Data26/12/2019
EmentaModifica o Decreto nº 44.824, de 4 de agosto de 2017, que estabelece nova condição para fruição de benefício fiscal do ICMS previsto na Lei nº 16.076, de 20 de junho de 2017, aplicado a estabelecimento atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas, relativamente à condição para fruição do benefício por novas empresas e à responsabilidade pelo recolhimento do imposto exigido por meio do regime de substituição tributária.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 27/12/2019, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

Indexação
ALTERAÇÃO, CREDENCIAMENTO, EMPRESA BENEFICIÁRIA, BENEFÍCIO FISCAL, (ICMS), CRITÉRIOS.

(SEFAZ), OBRIGATORIEDADE, PROCEDIMENTO, COMPLEMENTARIEDADE, UTILIZAÇÃO, CONJUNTO, ESTABELECIMENTO, IGUALDADE, EMPRESA, ALCANCE, LIMITE.

ATRIBUIÇÃO, ESTABELECIMENTO ATACADISTA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGEM, FERRAMENTA, EMPRESA BENEFICIÁRIA, SISTEMÁTICA, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, (ICMS), CRITÉRIOS, NÃO APLICAÇÃO, HIPÓTESE, OPERAÇÃO COMERCIAL, MERCADORIA.
AtualizaçõesNão consta atualização.