Data | 03/04/2020 |
Ementa | Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir a obrigatoriedade de envio, pelas concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, gás, dados e outros serviços assemelhados da fatura, boleto ou contas para o endereço já registrado no cadastro da empresa. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Alessandra Vieira |
Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 29/2019 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/04/2020, na página 1, coluna 2 |
Assunto Geral | DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS PÚBLICOS. |
Indexação | ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, TELEFONIA, GÁS, DADOS, REMESSA, FATURA, ENDEREÇO, CLIENTE, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, DETALHAMENTO. |
Atualizações | Não consta atualização. |