Dados Referenciais

Data03/04/2020
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir a obrigatoriedade de envio, pelas concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, gás, dados e outros serviços assemelhados da fatura, boleto ou contas para o endereço já registrado no cadastro da empresa.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Alessandra Vieira
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 29/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/04/2020, na página 1, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SERVIÇOS PÚBLICOS.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, TELEFONIA, GÁS, DADOS, REMESSA, FATURA, ENDEREÇO, CLIENTE, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, DETALHAMENTO.
AtualizaçõesNão consta atualização.