Data | 23/04/2020 |
Ementa | Assegura a prioridade no atendimento para abertura de micro e pequenas empresas aos representantes das famílias que possuam dependentes com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e alterações, incluindo as vítimas do surto de microcefalia em Pernambuco. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Alessandra Vieira |
Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 611/2019 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 24/04/2020, na página 6, coluna 1 |
Assunto Geral | COMÉRCIO E INDÚSTRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
Indexação | GARANTIA, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, ABERTURA, REGULARIZAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, REPRESENTANTE, FAMÍLIA, DEPENDENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MICROCEFALIA, CRITÉRIOS. |
Atualizações | Não consta atualização. |