Dados Referenciais

Data23/04/2020
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de determinar a obrigatoriedade de disponibilização de gel sanitizante - álcool em gel - nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. João Paulo Costa
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 995/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 24/04/2020, na página 7, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, CENTRO COMERCIAL, COMÉRCIO, LOJA, SUPERMERCADO, PADARIA, DISPONIBILIZAÇÃO, CONSUMIDOR, ÁLCOOL GEL, EXCEÇÃO, (MEI), DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, DETALHAMENTO.
AtualizaçõesNão consta atualização.