Dados Referenciais

Data03/06/2020
EmentaAltera a Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco, de autoria do dos Deputados Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes e Clodoaldo Magalhães, dispondo sobre a instalação de câmeras de vídeo no interior das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Albuquerque
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 756/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/06/2020, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SEGURANÇA PÚBLICA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, SEGURANÇA, BANCO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, CÂMERA DE VÍDEO.

MONITORAMENTO, CÂMERA DE VÍDEO, SEGURANÇA, FUNCIONÁRIO, GRAVAÇÃO, IMAGEM, POSSIBILIDADE, ACIONAMENTO, POLÍCIA, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.
AtualizaçõesNão consta atualização.