Dados Referenciais

Data03/06/2020
EmentaAltera a Lei nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras e autismo, de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de ampliar a referida obrigação para as unidades móveis de emergência em razão de calamidade pública e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Professor Paulo Dutra
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1052/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/06/2020, na página 7, coluna 2

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/06/2020, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, BANCO, UNIDADE DE SAÚDE, CASA LOTÉRICA, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA, DOENÇA GRAVE, DOENÇA RARA, AUTISMO, AUTISTA, IDOSO, (SAMU), CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA, EPIDEMIA, PANDEMIA, COMOÇÃO SOCIAL, INFRAÇÃO, PENALIDADE, FISCALIZAÇÃO.
AtualizaçõesNão consta atualização.