| Data | 02/09/2010 |
| Ementa | Destina parte da madeira apreendida, pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco, para construção de habitações populares, e da outras providências. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Iniciativa | Dep. Clodoaldo Magalhães |
| Proposição | Projeto de Lei Ordinária 570/2008 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 02/09/2010, na página 3, coluna 2 |
| Assunto Geral | AÇÃO SOCIAL. MEIO AMBIENTE. |
| Indexação | PARTE, DESTINAÇÃO, MADEIRA, APREENSÃO, OBRIGATORIEDADE, FISCALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE, OBJETIVO, UTILIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MORADIA. |
| Atualizações | Art. 1º
renumera o parágrafo único do art. 1º que passa a vigorar como § 1º; acresce os §§ 2º e 3º ao art. 1º. |