Dados Referenciais

Data13/08/2020
EmentaAltera a Lei nº 16.918/2020, de 18 de junho de 2020, de autoria dos Deputados Joaquim Lira e Simone Santana, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19 e dá outras providências, a fim de acrescentar a previsão de adoção de medidas que evitem a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19) pelos estabelecimentos fornecedores de produtos e serviços localizados no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Claudiano Martins Filho, Dep. Henrique Queiroz Filho, Dep. Pastor Cleiton Collins
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1083/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1193/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1197/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/08/2020, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BANCO, FORNECEDOR, PRODUTO, SERVIÇO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, MEDIDA PREVENTIVA, DISSEMINAÇÃO, (COVID-19), PERÍODO, DECLARAÇÃO, EMERGÊNCIA, SAÚDE PÚBLICA, EPIDEMIA, PANDEMIA, POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO DE PRAZO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, CLIENTE, FUNCIONÁRIO, ESTABELECIMENTO.

MEDIDA PREVENTIVA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, FORNECEDOR, PRODUTO, SERVIÇO, DISPONIBILIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, HIGIENE, MÃO, CLIENTE, FUNCIONÁRIO, CAIXA ELETRÔNICO, FIXAÇÃO DE CARTAZ, ORIENTAÇÃO, ENTREGA, PROTETOR FACIAL, INSTALAÇÃO, OBSTÁCULO, PROTEÇÃO, CRITÉRIOS, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.