Dados Referenciais

Data22/10/2020
EmentaAltera a Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, que estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de incluir os cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados no rol de produtos de uso proibido em recintos coletivos.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Sales Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 533/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 23/10/2020, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

SAÚDE.

IndexaçãoUSO PROIBIDO, CIGARRO, CIGARRILHA, CHARUTO, CACHIMBO, PRODUTO FUMÍGENO, DERIVAÇÃO, TABACO EM FOLHA, LOCALIZAÇÃO, ESPAÇO FECHADO, EXCEÇÃO, CRITÉRIOS.

PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PUBLICIDADE, EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, FUMO.
AtualizaçõesNão consta atualização.