Dados Referenciais

Data31/10/2012
EmentaDetermina aos estabelecimentos fornecedores de refeições rápidas - Fast Food - informarem aos seus consumidores por meio de tabela afixada em local visível e de fácil acesso, os índices nutricionais e calóricos das refeições oferecidas.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Pedro Serafim Neto
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 911/2012

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 01/11/2012, na página 8, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

IndexaçãoESTABELECIMENTO COMERCIAL, FAST FOOD, FORNECEDOR, REFEIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, MEDIAÇÃO, TABELA NUTRICIONAL, CONTEÚDO, VALOR CALÓRICO.

HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, ADVERTÊNCIA, MULTA, VALOR.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 1º; do caput do art. 2º; dos incisos I e II do art. 2º;

acresce o inciso III ao art. 2º;

altera redação do parágrafo único do art. 2º; do caput do art. 3º; do caput do art. 4º;

acresce o caput do art. 5º.