Dados Referenciais

Data07/07/2003
EmentaProrroga prazos previstos no Decreto nº 25.232, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de medidores de vazão e de condutividade elétrica e de outros aparelhos em estabelecimentos fabricantes de bebidas.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 08/07/2003, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoPRORROGAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, MEDIDOR DE VAZÃO, CONDUTIVIDADE ELÉTRICA, FÁBRICA, BEBIDA.
AtualizaçõesNão consta atualização.