Dados Referenciais

Data25/02/2021
EmentaProrroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos munícipios pernambucanos que indica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaMesa Diretora
Proposição

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 191/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 26/02/2021, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PODER MUNICIPAL.

SAÚDE.

IndexaçãoPRORROGAÇÃO, CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, (COVID-19), ALTINHO, ARARIPINA, CASINHAS, CEDRO, IPUBI, MACHADOS, MIRANDIBA, OROBÓ, OURICURI, POMBOS, SÃO JOSÉ DO BELMONTE.
Atualizações
Art. 1°

prorroga prazo do estado de calamidade pública até 31 de março de 2022.

Normas CorrelatasDecreto Legislativo nº 199/2021

art. 1º.

Lei Ordinária nº 17.033/2020

o art. 1º.