Dados Referenciais

Data08/04/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados e seminovos informarem a origem do veículo.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Sales Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1692/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/04/2021, na página 8, coluna 2

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/04/2021, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

TRANSPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITO DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, REVENDEDOR, VEÍCULO, VEÍCULO USADO, VEÍCULO SEMINOVO, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, ORIGEM, LEILÃO, LOCADORA DE VEÍCULO, VEÍCULO RECUPERADO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.