Dados Referenciais

Data06/05/2021
EmentaAltera a Lei nº 13.446, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre a execução dos Hinos Nacional e de Pernambuco, por ocasião do hasteamento das respectivas bandeiras, nos atos oficiais e protocolares do Estado e nos eventos festivos religiosos, desportivos, escolares e demais, e determina providências pertinentes, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho; a Lei nº 14.476, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre o uso do escudo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 75, de 21 de maio de 1895, como marca oficial de governo, e dá outras providências; e a Lei nº 17.139, de 28 de dezembro de 2020, que define especificações técnicas para reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a inalterabilidade dos símbolos estaduais.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Clodoaldo Magalhães
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1840/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 07/05/2021, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

CULTURA E MÚSICA.

HONRARIA.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ALTERAÇÃO, EXECUÇÃO, HINO NACIONAL, HINO ESTADUAL, OCASIÃO, HASTEAMENTO, BANDEIRA.

HINO ESTADUAL, TRADIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO, RITMO, SOLENIDADE, POSSIBILIDADE, VARIAÇÃO, EVENTO.

PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, ESCUDO, (PE), REPRODUÇÃO, CRITÉRIOS.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, REPRODUÇÃO, CRITÉRIOS, (PE).

PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, BANDEIRA, (PE), COR, SÍMBOLO, IMAGEM, DETALHAMENTO.
AtualizaçõesNão consta atualização.