Dados Referenciais

Data11/10/2013
EmentaRegulamenta o art. 239 da Constituição do Estado, fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Marcantônio Dourado
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 965/2012

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 11/10/2012, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

IndexaçãoDENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS, ESTADO, CRITÉRIOS.

PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS, ESTADO, CRITÉRIOS.
Atualizações
Art. 1º

acresce o § 3º-A ao art. 3º.

Art. 1°

acresce o caput do art. 7°-A; o § 1° ao art. 7°-A; os incisos I e II ao § 1° do art. 7°-A; o § 2° ao art. 7°-A.

Art. 1º

acresce o § 10 ao art. 3º.

Art. 1º

acresce o § 9º ao art. 3º.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 3º;

acresce os §§ 7° e 8° ao art. 3°;

altera redação do inciso III do art. 4°.

Art. 3º

altera redação do caput do art. 3º.

Normas CorrelatasConstituição Estadual de 1989

o art. 239.