Dados Referenciais

Data10/06/2021
EmentaAltera a Lei nº 12.311, de 20 de dezembro de 2002, que obriga os Shoppings Center e estabelecimentos similares em todo o Estado de Pernambuco a disponibilizar cadeiras de rodas para clientes portadores de deficiência e para idosos, quando em atendimento, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Eudo Magalhães, a fim de ampliar a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com grande circulação de pessoas.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Doriel Barros
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1601/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 11/06/2021, na página 7, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO, CIRCULAÇÃO, PESSOA, DISPONIBILIZAÇÃO, CADEIRA DE RODA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSO, CRITÉRIOS.

DETALHAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO, CIRCULAÇÃO, PESSOA, CENTRO COMERCIAL, SUPERMERCADO, HOSPITAL, MATERNIDADE, BANCO, CRITÉRIOS.

DISPONIBILIZAÇÃO, CADEIRA DE RODA, GRATUIDADE, RESPONSABILIDADE, MANUTENÇÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO, CRITÉRIOS.

ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO, OBRIGATORIEDADE, DISPONIBILIZAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, CADEIRA DE RODA, DETALHAMENTO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.