Dados Referenciais

Data18/08/2021
EmentaAutoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte ROBERTO DE MARCHI IWASAI PLUSS COMERCIO DE POLPAS E ALIMENTOS.
Nome

Roberto de Marchi Iwasai Pluss Comércio de Polpas e Alimentos

IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 19/08/2021, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

Indexação(PROIND), (ICMS), RECIFE.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 44.766/2017

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