Dados Referenciais

Data08/09/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar os fornecedores a remover equipamentos eletrônicos instalados no imóvel do consumidor, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato de prestação de serviço.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gustavo Gouveia
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2165/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/09/2021, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

CULTURA E MÚSICA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL, INTERNET, INTERNET BANDA LARGA, TELEVISÃO POR ASSINATURA, FORNECEDOR, REMOÇÃO, COLETA, EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, INSTALAÇÃO, IMÓVEL, CONSUMIDOR, PRAZO DETERMINADO, ENCERRAMENTO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.