Dados Referenciais

Data23/10/2001
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Triagem Auditiva Neonatal, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais rede pública e privada complementar de saúde e, no máximo de até três meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Jorge Gomes
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 847/2001

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 24/10/2001, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

SAÚDE.

IndexaçãoDISCIPLINAMENTO, TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL, CRIANÇA, MATERNIDADE, HOSPITAL, REDE ESTADUAL DE SAÚDE, REDE PRIVADA DE SAÚDE, TEMPO, VIDA, BEBÊ, NASCIMENTO.
Atualizações
Art. 1º

acresce os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D.