| Data | 23/10/2001 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da Triagem Auditiva Neonatal, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais rede pública e privada complementar de saúde e, no máximo de até três meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Dep. Jorge Gomes |
| Proposição | Projeto de Lei Ordinária 847/2001 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 24/10/2001, na página 4, coluna 1 |
| Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. SAÚDE. |
| Indexação | DISCIPLINAMENTO, TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL, CRIANÇA, MATERNIDADE, HOSPITAL, REDE ESTADUAL DE SAÚDE, REDE PRIVADA DE SAÚDE, TEMPO, VIDA, BEBÊ, NASCIMENTO. |
| Atualizações | Art. 1º
acresce os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D. |