Dados Referenciais

Data16/09/2021
EmentaAltera a Lei nº 14.582, de 21 de março de 2012, dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão, em Braille ou em outro formato acessível, de contratos e demais documentos nas relações de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de ampliar a obrigatoriedade da emissão dos documentos que indica aos fornecedores de produtos e serviços e alterar as penalidades aplicáveis pelo descumprimento da legislação.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2035/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 17/09/2021, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, PRODUTO, SERVIÇO, DISPONIBILIZAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, COMPROVANTE, CONTRATO, EXTRATO, FATURA, BRAILLE, ACESSIBILIDADE, EXCEÇÃO, ÓRGÃO MUNICIPAL, ÓRGÃO FEDERAL, MICROEMPRESA, (EPP), CRITÉRIOS.

CONCEITO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL.

CONCEITO, ACESSIBILIDADE.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.