Dados Referenciais

Data30/09/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, constatados pelos estabelecimentos de ensino e de saúde, públicos e privados, às autoridades sanitárias e, nos casos que envolverem criança ou adolescente, também ao conselho tutelar, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de estabelecer princípios e diretrizes na aplicação da Lei.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Simone Santana
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2168/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 01/10/2021, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DIREITOS HUMANOS.

EDUCAÇÃO.

SAÚDE.

Indexação
ALTERAÇÃO, NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA, CONSTATAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, COMUNICAÇÃO, AUTORIDADE SANITÁRIA, HIPÓTESE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR.

ATENDIMENTO, PRINCÍPIOS, DETALHAMENTO.

ORIENTAÇÃO, DIRETRIZ, ABORDAGEM, ATENDIMENTO, OITIVA, TRATAMENTO, AÇÃO GOVERNAMENTAL, PROGRAMA, MONITORAMENTO, SAÚDE MENTAL, PROFISSIONAL, PACIENTE, INFORMAÇÃO, SUICÍDIO, VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA, DEPRESSÃO, SOLIDARIEDADE, INTEGRIDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.