Dados Referenciais

Data07/10/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a utilização de substâncias inflamáveis em serviços de impermeabilização de móveis.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gustavo Gouveia
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2428/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 08/10/2021, na página 5, coluna 2

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/10/2021, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO INFLAMÁVEL, PRESTADOR DE SERVIÇO, IMPERMEABILIZAÇÃO, MÓVEL, RESIDÊNCIA.

HIPÓTESE, INVIABILIDADE, UTILIZAÇÃO, PRODUTO NÃO INFLAMÁVEL, POSSIBILIDADE, EXCEPCIONALIDADE, PRODUTO INFLAMÁVEL, CONDIÇÃO, CONSUMIDOR, INFORMAÇÃO, MEDIDA DE SEGURANÇA.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.