Dados Referenciais

Data07/10/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada através de Projeto de Lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar às gestantes a transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar o atendimento de urgência, em caso de superlotação na maternidade ou serviço de origem e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2433/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 08/10/2021, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

PROTEÇÃO À MULHER.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, PROTEÇÃO À MULHER, MULHER, GESTANTE, PARTURIENTE, PUÉRPERA, VIOLÊNCIA OBSTETRÍCIA, RISCO, SAÚDE, GARANTIA, TRANSFERÊNCIA, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, ATENDIMENTO, URGÊNCIA, HIPÓTESE, SUPERLOTAÇÃO, MATERNIDADE, SERVIÇO DE ORIGEM, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.