| Data | 11/10/2021 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 13.463, 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, a fim de recompor os valores dos repasses financeiros do Estado aos Municípios aderentes ao Programa. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2595/2021 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/10/2021, na página 3, coluna 1 |
| Assunto Geral | EDUCAÇÃO. TRANSPORTE. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, (PETE).REPASSE FINANCEIRO, (PETE), MUNICÍPIO, (PE), CRITÉRIOS, EXTENSÃO TERRITORIAL, REPASSE, VALOR, ALUNO. |
| Atualizações | Não consta atualização. |
| Regulamentações | Decreto do Executivo nº 52.522/2022 |