Dados Referenciais

Data11/10/2021
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº 13.463, 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, a fim de recompor os valores dos repasses financeiros do Estado aos Municípios aderentes ao Programa.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2595/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/10/2021, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

EDUCAÇÃO.

TRANSPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, (PETE).

REPASSE FINANCEIRO, (PETE), MUNICÍPIO, (PE), CRITÉRIOS, EXTENSÃO TERRITORIAL, REPASSE, VALOR, ALUNO.
AtualizaçõesNão consta atualização.
RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 52.522/2022

art. 1°.