Dados Referenciais

Data09/12/2021
EmentaDispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos de racismo, LGBTQI+fobia, bem como de atos discriminatórios ou ofensivos contra mulher, praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, institui diretrizes para o Poder Público no combate ao assédio sexual nos locais que indica e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gustavo Gouveia, Dep. João Paulo Costa
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 952/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 979/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1541/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/12/2021, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

ESPORTE.

MULHER.

Indexação
PENALIDADE ADMINISTRATIVA, INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, RACISMO, LGBTQIAPN+FOBIA, DISCRIMINAÇÃO, OFENSA, MULHER, ESTÁDIO, GINÁSIO, EVENTO ESPORTIVO, DIRETRIZ, PODER PÚBLICO, COMBATE, ASSÉDIO SEXUAL.

CONCEITO, RACISMO.

CONCEITO, DISCRIMINAÇÃO.

CONCEITO, LGBTQIAPN+FOBIA.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.

PODER PÚBLICO, DIRETRIZ, COMBATE, ASSÉDIO, VIOLÊNCIA SEXUAL, ESTÁDIO, GINÁSIO, EVENTO ESPORTIVO.

FISCALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SANÇÃO, GARANTIA, AMPLA DEFESA.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 2°; dos incisos I, II e III do art. 2°;

altera redação do § 2° do art. 2°;

Art. 3°

acresce o caput do art. 2°-A; os incisos I, II e III ao art. 2°-A; os §§ 1° e 2° ao art. 2°-A.

Art. 1°

acresce o caput do art. 3°-A; os incisos I, II, III, IV, V e VI ao art. 3°-A; o caput do art. 3°-B; os incisos I, II, III, IV, V e VI ao art. 3°-B; o parágrafo único ao art. 3°-B.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 1º; do caput do art. 2º; dos incisos I e II do art. 2º; dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º;

acresce os §§ 5º e 6º ao art. 2º.

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 53.551/2022

toda a norma.