Dados Referenciais

Data20/12/2021
EmentaAutoriza a administração pública estadual a proceder a exoneração de ofício de servidor que se encontre ausente do serviço público por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, conforme disposto na alínea “c” do inciso II do art. 82 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2898/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/12/2021, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

IndexaçãoAUTORIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PROCEDIMENTO, EXONERAÇÃO, EX OFFICIO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, AUSÊNCIA, SERVIÇO PÚBLICO, PRAZO, HIPÓTESE, COMPROVAÇÃO, ABANDONO DE CARGO, PERÍODO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 6.123/1968

a alínea "c" do inciso II do art. 82.