Dados Referenciais

Data27/12/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação do direito de arrependimento assegurado pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2133/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 28/12/2021, na página 1, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

OBRIGATORIEDADE, FORNECEDOR, PRODUTO, SERVIÇO, COMERCIALIZAÇÃO, EXTERIOR, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, TELEFONE, INTERNET, DOMICÍLIO, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, CONTRATAÇÃO, DIREITO DE ARREPENDIMENTO.

PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, CONTRATO, ANÚNCIO, OFERTA, PRODUTO, SERVIÇO, EXPRESSÃO, NEGAÇÃO, REEMBOLSO, PERMUTA, DEVOLUÇÃO, CONDUÇÃO, CONSUMIDOR, DÚVIDA.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.