Dados Referenciais

Data11/07/1996
EmentaEstabelece, na forma do disposto nos arts. 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º, e 131, da Constituição Estadual e nº 55, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 1997 e da outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
Apelidos

Diretrizes Orçamentárias 1997

LDO 1997

Lei de Diretrizes Orçamentárias 1997

IniciativaPoder Executivo
Proposição

312/1996

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/07/1996, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

FINANÇAS PÚBLICAS.

Indexação
(LDO), (PE).

LEI ORÇAMENTÁRIA, DESPESA PÚBLICA, FINANÇAS PÚBLICAS, (PE).

(LDO), ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, PRIORIDADE, META, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

(LDO), ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, ORÇAMENTO PÚBLICO.

(LDO), DIRETRIZ, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO ESTADUAL, PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

(LDO), PREVISÃO, DESPESA PÚBLICA, DESPESA, PESSOAL, ENCARGO SOCIAL.

(LDO), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

(LDO), DISPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

ANEXO, META FISCAL.

ANEXO, RISCO FISCAL.
Atualizações
Art. 3º

revoga o caput do art.27; os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do caput do art. 27.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 11.401/1996

o parágrafo único do art.1º.