Dados Referenciais

Data17/05/2022
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste tipo de serviço, de condicionarem o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou não inserção dos dados do consumidor em cadastro para bloqueio de recebimento de contatos de telemarketing, nos termos que indica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2623/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/05/2022, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

CRIAÇÃO, CADASTRO ÚNICO PARA O BLOQUEIO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING.

PRAZO, CONSUMIDOR, NÃO RECEBIMENTO, CONTATO, TELEMARKETING.

CRITÉRIOS, OFERECIMENTO, PRODUTO, SERVIÇO, TELEMARKETING, POSSIBILIDADE, IDENTIFICAÇÃO, EMPRESA, CONSUMIDOR, HIPÓTESE, PROIBIÇÃO.

PROIBIÇÃO, TELEMARKETING, ESTABELECIMENTO, FORNECIMENTO, PRODUTO, SERVIÇO, EXCLUSÃO, NEGAÇÃO, INSERÇÃO, DADOS, CONSUMIDOR, CADASTRO, BLOQUEIO, TELEMARKETING, OUTORGA, AUTORIZAÇÃO, CRITÉRIOS.

CONCEITO, TELEMARKETING.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.