Dados Referenciais

Data26/05/2022
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o fornecedor a enviar em meio eletrônico a segunda via da Nota Fiscal ou chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), enquanto durar a garantia do produto ou serviço.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo, Dep. Eriberto Medeiros
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1711/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2036/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 27/05/2022, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

FORNECEDOR, OBRIGATORIEDADE, REMESSA, CONSUMIDOR, MEIO ELETRÔNICO, GRATUIDADE, PRAZO, SOLICITAÇÃO, SEGUNDA VIA, NOTA FISCAL, ACESSO, (NF-E), CRITÉRIOS.

DIREITO, CONSUMIDOR, IDENTIFICAÇÃO, CRITÉRIOS.

DOCUMENTO, POSSIBILIDADE, ENTREGA, MEIO IMPRESSO.

FACULTATIVIDADE, (MEI), CUMPRIMENTO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.