Dados Referenciais

Data27/10/2009
EmentaInstitui a obrigatoriedade da inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias entorpecentes, durante a realização de shows, eventos culturais e esportivos, voltados para o público infanto-juvenil e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Pastor Cleiton Collins
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1051/2009

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 28/10/2009, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

SAÚDE.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, MENSAGEM, UTILIZAÇÃO, DROGA, ENTORPECENTE, EVENTO, CRIANÇA.

MULTA, DESCUMPRIMENTO.
Atualizações
Art. 1º

altera redação do caput do art. 1º; do § 1º do art. 1º.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 1º; do § 1º do art. 1º; do § 2º do art. 1º;

suprime os incisos I, II, III, IV e V do § 2º do art. 1º;

acresce o § 3º ao art. 1º; os incisos I, II, III, IV, e V ao § 3º do art. 1º; § 4º ao art. 1º;

altera redação do caput do art. 2º.

Art. 1º

renumera o parágrafo único do art. 1º que passa a vigorar como § 1º;

acresce o § 2º ao art. 1º; os incisos I, II, III, IV e V ao § 2º do art. 1º.

Art. 1°

acresce o parágrafo único ao art. 1°.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º;

acresce os incisos I, II e III ao art. 4º;

altera redação dos §§ 1º e 2º do art. 4º;

suprime o § 3º do art. 4º.

altera redação do caput dos arts. 5º e 6º;

acresce o art. 7º.