Dados Referenciais

Data15/06/2022
EmentaAltera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar às mulheres o direito a acompanhante, durante a realização de consultas ou exames ginecológicos.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Clodoaldo Magalhães
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3178/2022

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 16/06/2022, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

MULHER.

PROTEÇÃO À MULHER

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, DIREITO DA MULHER, USUÁRIO, SERVIÇO DE SAÚDE, GARANTIA, OPÇÃO, ACOMPANHANTE, CONSULTA, EXAME MÉDICO, EXAME CLÍNICO, GINECOLOGIA, MÉDICO GINECOLOGISTA, RESTRIÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, JUSTIFICAÇÃO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.