Dados Referenciais

Data22/06/2022
EmentaAltera a Lei nº 17.372, de 8 de setembro de 2021, que dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência ou de indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres, no âmbito das instituições de ensino do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo e do Deputado Professor Paulo Dutra, a fim de incluir a comunicação de casos envolvendo o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2766/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 23/06/2022, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

PROTEÇÃO À MULHER.

SEGURANÇA PÚBLICA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, REDE ESTADUAL DE ENSINO, REDE PARTICULAR DE ENSINO, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR, COMUNICAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGACIA, OCORRÊNCIA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PROTEÇÃO À MULHER, VIOLÊNCIA SEXUAL, ASSÉDIO SEXUAL, VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA, DIVULGAÇÃO, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, CENA, ESTUPRO, PORNOGRAFIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER, ALUNO, FUNCIONÁRIO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.