Dados Referenciais

Data13/07/2022
EmentaAltera a Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de dispor sobre a presença do Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas consultas de pré-natal.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. José Queiroz
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1527/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/07/2022, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PROTEÇÃO À MULHER.

IndexaçãoALTERAÇÃO, GARANTIA, PRESENÇA, TRADUTOR, INTÉRPRETE, (LIBRAS), CONSULTA, EXAME PRÉ NATAL, EXAME, MULHER, GESTAÇÃO, PARTO, PÓS PARTO, HOSPITAL, MATERNIDADE, CASA DE PARTO, REDE ESTADUAL DE SAÚDE, REDE PRIVADA DE SAÚDE, PROTEÇÃO À MULHER, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.