Ementa | Dispõe sobre a adequação dos prazos finais de fruição do parcelamento de débito tributário do ICMS de devedores em recuperação judicial, previsto na Lei Complementar nº 148, de 4 de dezembro de 2009, àqueles constantes na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017. |
Indexação | ADEQUAÇÃO, PRAZO DE FRUIÇÃO, PARCELAMENTO, DÉBITO TRIBUTÁRIO, (ICMS), DEVEDOR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CRITÉRIOS.PARCELAMENTO, SOLICITAÇÃO, BENEFÍCIO, (SEFAZ), OBSERVÂNCIA, PRAZO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CONVÊNIO ICMS. |