| Data | 28/05/2002 |
| Ementa | Dispõe sobre a comunicação aos consumidores acerca dos impostos pagos sobre mercadorias ou serviços, nos termos do art. 107, § 4º, da Constituição do Estado de Pernambuco. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Iniciativa | Dep. Paulo Rubem Santiago |
| Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1023/2001 |
| Veto | Ofício nº 234/2002 |
| Dispositivos Vetados | O Veto recai sobre o parágrafo único do art. 1º do referido Projeto. |
| Manutenção do Veto | Sim |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 29/05/2002, na página 3, coluna 1 |
| Assunto Geral | DEFESA DO CONSUMIDOR. TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | DIREITO DO CONSUMIDOR, DISCIPLINAMENTO, COMUNICAÇÃO, CONSUMIDOR, VALOR, IMPOSTO, PAGAMENTO, MERCADORIA, SERVIÇO, CRITÉRIOS, (SEFAZ). |
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