Dados Referenciais

Data09/11/2022
EmentaAltera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de prever o desenvolvimento de ações que garantam a segurança alimentar e nutricional de crianças e idosos.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gustavo Gouveia
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3396/2022

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/11/2022, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DIREITOS HUMANOS.

IDOSO.

MULHER.

PODER EXECUTIVO.

PROTEÇÃO À MULHER

Indexação
ALTERAÇÃO, (SESANS), GARANTIA, DIREITOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR, SEGURANÇA NUTRICIONAL, CRIANÇA, IDOSO, MULHER.

SEGURANÇA ALIMENTAR, SEGURANÇA NUTRICIONAL, ABRANGÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTO, RESPEITO, CULTURA, (PE).

SEGURANÇA ALIMENTAR, SEGURANÇA NUTRICIONAL, ABRANGÊNCIA, GARANTIA, MULHER, VÍTIMA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PROTEÇÃO À MULHER, DEPENDENTE, POPULAÇÃO CARENTE.

SEGURANÇA ALIMENTAR, SEGURANÇA NUTRICIONAL, ABRANGÊNCIA, CRIANÇA, IDOSO, ORIENTAÇÃO, MÃE, PAI, RESPONSÁVEL, ACOMPANHANTE, ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.
AtualizaçõesNão consta atualização.