Dados Referenciais

Data12/12/2022
EmentaAltera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar que os laudos com validade por tempo indeterminado, que atestem deficiências irreversíveis, sejam válidos para fins de comprovação dos direitos das pessoas com deficiência perante as operadoras de seguro-saúde.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3415/2022

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 13/12/2022, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ALTERAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

LAUDO MÉDICO, LAUDO PERICIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, VALIDADE, TEMPO INDETERMINADO, SERVIÇO PÚBLICO, BENEFÍCIO, EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CONCESSÃO, OPERADORA DE PLANO E SEGURO DE SAÚDE, PLANO DE SAÚDE, INCLUSÃO, AUTISTA, AUTISMO.
AtualizaçõesNão consta atualização.