Dados Referenciais

Data20/12/2022
EmentaAltera a Lei nº 14.262, de 5 de janeiro de 2011, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétricas, telefonia e gás canalizado, confeccionados em Braille, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Sílvio Costa Filho, afim de atualizá-la à terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e estabelecer sanções pelo seu descumprimento.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1967/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 21/12/2022, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, GARANTIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, RECEBIMENTO, FATURA, PAGAMENTO, ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA, GÁS CANALIZADO, BRAILLE, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SOLICITAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CADASTRO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.