Dados Referenciais

Data20/12/2022
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de exigir aplicação de etiqueta ou lacre de segurança inviolável nas embalagens das provisões prontas para entrega produzidas pelo estabelecimento.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Diogo Moraes
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2120/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 21/12/2022, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

FORNECEDOR, ALIMENTO, OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, ETIQUETA, LACRE, EMBALAGEM, INFORMAÇÃO, VIOLAÇÃO, HIPÓTESE, ROMPIMENTO, CONSUMIDOR, REJEIÇÃO, PRODUTO, CRITÉRIOS.

CONCEITO, ETIQUETA, LACRE.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.