Dados Referenciais

Data26/12/2022
EmentaAltera a Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a proibição da utilização da cama de aviário como adubo orgânico nos municípios que indica, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Antônio Moraes, a fim de permitir a utilização e o transporte da cama de aviário nas situações que especifica.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Eriberto Medeiros, Dep. Waldemar Borges
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3606/2022

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 27/12/2022, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

AGROPECUÁRIA.

MEIO AMBIENTE.

Indexação
ALTERAÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, CAMA DE AVIÁRIO, ADUBO ORGÂNICO, ATIVIDADE AGRÍCOLA, AMARAJI, BARRA DE GUABIRABA, BONITO, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, CHÃ GRANDE, CORTÊS, GRAVATÁ, SAIRÉ.

EXECUTIVO, CADASTRO, ESTABELECIMENTO, UTILIZAÇÃO, CAMA DE AVIÁRIO, NEGAÇÃO, PROIBIÇÃO, HIPÓTESE, COMPROMISSO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.

EXECUTIVO, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CAMA DE AVIÁRIO, ESTABELECIMENTO, REQUISITOS.

AUTORIZAÇÃO, CASSAÇÃO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, ESTABELECIMENTO, INFRATOR, IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, PENALIDADE.

PERMISSÃO, TRANSPORTE, CAMA DE AVIÁRIO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.