Dados Referenciais

Data28/12/2022
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de exigir a fixação de placas ou cartazes contendo informação a respeito dos direitos do usuário em caso de transbordo de passageiro.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Sales Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2148/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 29/12/2022, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

TRANSPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

FORNECEDOR, SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, PLACA, CARTAZ, VEÍCULO, INFORMAÇÃO, TRANSBORDO, DIREITO, PASSAGEIRO, CONCLUSÃO, VIAGEM, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.