Dados Referenciais

Data15/02/2023
EmentaModifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 16/02/2023, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoALTERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, (ICMS), OPERAÇÃO INTERNA, PRODUTO DE PERFUMARIA, PRODUTO DE HIGIENE, COSMÉTICO, ADEQUAÇÃO, TERMO, BENEFÍCIO FISCAL, PRAZO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CONVÊNIO ICMS.
AtualizaçõesNão consta atualização.