Dados Referenciais

Data22/08/2002
EmentaInstitui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
ObservaçãoO art. 2º da Lei 16.924, de 19 de junho de 2020, determina a regulamentação da presente Lei.
IniciativaDep. Gilvan Costa
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 966/2001

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 23/08/2002, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

EDUCAÇÃO.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
GARANTIA, PAGAMENTO, INGRESSO, EVENTO CULTURAL, PROFESSOR, ENSINO, INSTITUIÇÃO PÚBLICA.

MEIA ENTRADA, METADE, VALOR, INGRESSO, COBRANÇA, HIPÓTESE, PREÇO, INCIDÊNCIA, DESCONTO, ATIVIDADE, OFERTA.

CRITÉRIOS, LOCALIZAÇÃO, EVENTO CULTURAL, ESTABELECIMENTO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, EVENTO PÚBLICO, ATIVIDADE SOCIAL, RECREAÇÃO, LAZER, ENTRETENIMENTO.

PROVA, CRITÉRIOS, ATIVIDADE DOCENTE.

RECEBIMENTO, BENEFÍCIO, CARTEIRA FUNCIONAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Atualizações
Art. 1º

acresce o § 6º ao art. 1º.

Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°;

acresce o § 5° ao art. 1°; o parágrafo único ao art. 2°;

altera redação do § 2° do art. 3°.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 1°;

acresce os §§ 3° e 4° ao art. 1°;

altera redação do caput do art. 3°;

acresce os §§ 1° e 2° ao art. 3°.

Art. 1º

altera redação do § 1° do art. 1º;

acresce os incisos I, II, III, IV, V e VI ao § 1° do art. 1°.

Art. 4º

suspende vigência de toda a norma.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 1º;

suprime o parágrafo único do art. 1º;

acresce os §§ 1º e 2º ao art. 1º;

altera redação do caput do art. 3º.