Dados Referenciais

Data22/05/2023
EmentaAltera a Lei nº 13.973, de 16 de dezembro de 2009, que torna obrigatória a disponibilidade de mesas e cadeiras pelos Shoppings Centers, nas áreas de alimentação, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Airinho de Sá Carvalho, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 178/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 23/05/2023, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

IDOSO.

MULHER.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DISPONIBILIDADE, MESA, ASSENTO, CENTRO COMERCIAL, ÁREA DE ALIMENTAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, CRIANÇA DE COLO, OBESO, CRITÉRIOS.

CONCEITO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA.

MESA, SINALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, CRITÉRIOS.

CENTRO COMERCIAL, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.