Dados Referenciais

Data12/06/2023
EmentaAltera a Lei nº 17.209, de 15 de abril de 2021, que obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, informar aos pais e responsáveis legais dos recém nascidos acerca das doenças detectadas pelo “Teste do Pezinho”, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir a obrigatoriedade de realização dos testes de triagem neonatal, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 10 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 158/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 13/06/2023, na página 8, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, HOSPITAL, MATERNIDADE, REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA, TESTE DO PEZINHO, INFORMAÇÃO, PAIS, DOENÇA, IDENTIFICAÇÃO, EXAME, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.