Dados Referenciais

Data03/07/2023
EmentaAltera a Lei nº 12.045, de 17 de julho de 2001, que concede gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e mental e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado João Paulo, a fim de vedar a exigência de novos atestados médicos como condição para a renovação do benefício às pessoas com deficiência irreversível.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 106/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/07/2023, na página 2, coluna 2

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

TRANSPORTE.

Indexação
ALTERAÇÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA SENSORIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL.

PROIBIÇÃO, EXIGÊNCIA, ATESTADO MÉDICO, LAUDO MÉDICO, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, VALIDADE ILIMITADA, RENOVAÇÃO, BENEFÍCIO.
AtualizaçõesNão consta atualização.