Dados Referenciais

Data03/07/2023
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças e adolescentes e seus responsáveis nos transportes públicos intermunicipais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Sales Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 116/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/07/2023, na página 3, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

TRANSPORTE.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, RESERVA, ASSENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PROXIMIDADE, RESPONSÁVEL, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 16.559/2019

art. 180, faixa pecuniária A e disposições do título II.