| Data | 03/07/2023 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças e adolescentes e seus responsáveis nos transportes públicos intermunicipais, no âmbito do Estado de Pernambuco. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Dep. Romero Sales Filho |
| Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 116/2023 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/07/2023, na página 3, coluna 1 Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2 |
| Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. TRANSPORTE. |
| Indexação | EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, RESERVA OBRIGATÓRIA, ASSENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PROXIMIDADE, RESPONSÁVEL, CRITÉRIOS. |
| Atualizações | Não consta atualização. |
| Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 16.559/2019art. 180, faixa pecuniária A e disposições do título II. |