Data | 04/07/2023 |
Ementa | Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar ao acompanhante da pessoa com autismo, o direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal, bem como determinar a inserção do símbolo da “fita quebra-cabeça”, nas placas de reservas de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Observação | O texto republicado suprimiu a incorreção da errata. |
Iniciativa | Dep. Delegada Gleide Ângelo |
Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 125/2023 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/07/2023, na página 5, coluna 1 Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2 Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/07/2023, na página 2, coluna 1 |
Assunto Geral | PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSPORTE. |
Indexação | ALTERAÇÃO, PROTEÇÃO, DIREITO, AUTISTA.DIREITO, AUTISTA, GRATUIDADE, (STPP/RMR), (STCIP), ACOMPANHANTE, CRITÉRIOS.EMPRESA CONCESSIONÁRIA, (STPP/RMR), (STCIP), OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, VEÍCULO, PLACA, SÍMBOLO, FITA QUEBRA CABEÇA, AUTISMO. |
Atualizações | Não consta atualização. |