Dados Referenciais

Data04/07/2023
EmentaAltera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar ao acompanhante da pessoa com autismo, o direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal, bem como determinar a inserção do símbolo da “fita quebra-cabeça”, nas placas de reservas de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
ObservaçãoO texto republicado suprimiu a incorreção da errata.
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 125/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/07/2023, na página 5, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/07/2023, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

TRANSPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, PROTEÇÃO, DIREITO, AUTISTA.

DIREITO, AUTISTA, GRATUIDADE, (STPP/RMR), (STCIP), ACOMPANHANTE, CRITÉRIOS.

EMPRESA CONCESSIONÁRIA, (STPP/RMR), (STCIP), OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, VEÍCULO, PLACA, SÍMBOLO, FITA QUEBRA CABEÇA, AUTISMO.
AtualizaçõesNão consta atualização.