Dados Referenciais

Data04/07/2023
EmentaAltera a Lei nº 12.923, de 22 de novembro de 2005, que determina aos estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Pernambuco, a instalação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Malba Lucena, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e ampliar seus efeitos às pessoas com mobilidade reduzida, às pessoas idosas, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e às pessoas obesas.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 185/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/07/2023, na página 7, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PROTEÇÃO À MULHER.

Indexação
ALTERAÇÃO, BANCO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ASSENTO, FILA ESPECIAL, APOSENTADO, PENSIONISTA, MULHER, PROTEÇÃO À MULHER, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSO, CRIANÇA DE COLO, OBESO.

FIXAÇÃO DE CARTAZ, PLACA, INFORMAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ASSENTO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.