Dados Referenciais

Data04/07/2023
EmentaAltera a Lei nº 12.923, de 22 de novembro de 2005, que determina aos estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Pernambuco, a instalação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Malba Lucena, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e ampliar seus efeitos às pessoas com mobilidade reduzida, às pessoas idosas, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e às pessoas obesas.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 185/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/07/2023, na página 7, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IDOSO.

MULHER.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, BANCO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSTALAÇÃO, ASSENTO, FILA ESPECIAL, APOSENTADO, PENSIONISTA, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSO, CRIANÇA DE COLO, OBESO.

FIXAÇÃO, CARTAZ, PLACA, INFORMAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, QUANTITATIVO, DISTRIBUIÇÃO, ASSENTO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.